GCM'S MANOEL, AUGUSTO E ADMILSON PRESENTES NA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR LUÍS RAMOS MACHADO. |
CONFIRAM O INCISO (XVIII) QUE FALA DE NOSSA COMPETÊNCIA NAS ESCOLAS PRESENTE NA NOSSA LEI FEDERAL,TRECHO E LINK ABAIXO É SÓ CLICAR:
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
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