O Ministério Público do Estado do Ceará reconhece a lei 13022.14. art.16 que da direito o porte de arma de fogo aos Guardas municipais
Portanto decidiu favorável ao Agente da GUARDA MUNICIPAL do município de Pedra Branca-CE, Erimateia Braga de Sousa
a concessão de salvo-conduto, proibindo que o impetrante não seja preso
em flagrante delito por estar portando sua arma de fogo devidamente REGISTRADA, dentro ou fora do horário de serviço.Como mostra o Processo de n° 8260-90. 2017.8.06.0143 encaminhado pelo o Promotor de Justiça da Comarca de Pedra Branca-CE, Dr. Rafael Matos de Freitas Morais
FONTE:
http://www.correionews.blog.br/mpce-reconhece-e-da-direito-ao-guarda-municipal-erimateia-de-portar-arma-de-fogo/
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